Prot. N.º 011/2026
Tendo em vista o múnus pastoral que nos foi confiado e competindo-nos prover, segundo as normas do Direito, ao adequado ordenamento da vida e do ministério dos clérigos pertencentes à Igreja Particular de Itaguaí;
Tendo examinado atentamente a situação canônica do Rev.mo Pe. Jorge Ravy, sacerdote incardinado nesta Diocese, bem como as circunstâncias que fundamentam o presente ato;
Considerando que a incardinação estabelece um vínculo jurídico estável entre o clérigo e uma determinada Igreja particular ou outra entidade eclesiástica legítima, conforme estabelecido pelos cânones 265 e seguintes do Código de Direito Canônico;
Considerando que, pelas razões apresentadas e após o devido discernimento da autoridade eclesiástica competente, se mostra conveniente proceder à cessação do vínculo de incardinação do referido sacerdote com esta Igreja Particular;
Considerando, ainda, o disposto nos cânones 267 e 270 do Código de Direito Canônico, bem como a necessidade de salvaguardar o bem da Igreja e do próprio clérigo;
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:
1. Que o Rev.mo Pe. Jorge Ravy seja excardinado da Diocese de Itaguaí, cessando o vínculo jurídico de incardinação que o une a esta Igreja Particular, nos termos do Direito Canônico.
2. Que a presente excardinação seja concedida por justa causa, tendo em consideração as circunstâncias concretas do caso e o bem do próprio sacerdote e da Igreja.
3. Que o referido sacerdote, uma vez concedida a excardinação, deverá proceder à sua incardinação em outra Igreja particular ou entidade eclesiástica legítima, de acordo com as prescrições do Direito Canônico.
4. Que sejam realizadas as devidas comunicações às autoridades eclesiásticas competentes, bem como efetuados os registros necessários nos livros e arquivos oficiais da Diocese de Itaguaí.
5. Que sejam revogadas, a partir da eficácia da presente excardinação, quaisquer disposições anteriores que estabeleçam vínculo de incardinação do referido sacerdote com a Diocese de Itaguaí.
O presente Decreto, legitimamente emanado de nossa autoridade episcopal, seja observado por todos a quem couber, para que produza seus devidos efeitos jurídicos e canônicos.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos Vinte e seis (26) dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e seis, sob o sinal e selo de nossas armas. Durante o Pontificado de Bento VIII.



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