Prot. N.º 012/2026
CONSIDERANDO que compete ao Bispo Diocesano, em virtude do múnus pastoral que lhe foi confiado, prover aos ofícios Eclesiásticos necessários ao bem da Igreja Particular, segundo as normas do Código de Direito Canônico;
CONSIDERANDO a necessidade de prover o governo pastoral das paróquias desta Diocese, garantindo aos fiéis o adequado cuidado espiritual e a continuidade da missão evangelizadora da Igreja;
CONSIDERANDO as qualidades pastorais, espirituais e ministeriais dos sacerdotes abaixo mencionados, bem como sua disponibilidade para o serviço da Igreja Particular;
CONSIDERANDO o bem das comunidades paróquias e a necessidade da assegurar-lhes um digno e zeloso pastoreio;
HAVEMOS POR BEM DECRETAR:
Art. 1.º Ficam nomeados para os respectivos ofícios paróquias, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, os seguintes Sacerdotes;
- Revmo. Sr. Pe. Wanderson Salles, como cura da Catedral Diocesana de São Francisco Xavier;
- Revmo. Sr. Mons. Rafael Lima, como pároco da Paróquia Sagrado Coração de Jesus;
- Revmo. Sr. Pe. Leandro Rodrigues, como pároco da Paróquia São Francisco de Assis;
- Revmo. Sr. Pe. João Pedro Goulart, como pároco da Paróquia Nossa Senhora Rainha;
- Revmo. Sr. Pe. Wesley Rodrigo Florêncio, como pároco da paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus;
- Revmo. Sr. Pe. Guilherme Costa, como pároco da paróquia Santa Luzia;
Art. 2.º Os Sacerdotes aqui nomeados exercerão os respectivos ofícios em conformidade com as normas do Código de Direito Canônico, do direito particular e das legítimas disposições do Bispo Diocesano.
Art. 3.º Compete aos nomeados zelar pelo bem espiritual dos fiéis a eles confiados, promovendo a celebração digna dos Sacramentos, a evangelização, a vida comunitária e a comunhão com está Igreja Particular.
Art. 4.º Os nomeados deverão assumir os respectivos ofícios na data e na forma estabelecidas pela autoridade Diocesana, realizando-se, quando necessário, a devida tomada de posse canônica.
Art. 5.º Determinamos que os presentes atos de nomeação sejam devidamente registrados nos livros da Cúria Diocesana e publicados pelos meios oficiais da Diocese de Itaguaí.
Art. 6.º Revogam-se todas as disposições que sejam contrárias ao presente Decreto.
Art. 7.º Mandamos que este Decreto seja fielmente observado por todos a quem possa interessar.



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