Decreto de Convocação | Reunião Extraordinária

 Diocese de Itaguai 

     Decreto de Convocação 
   DOM LUIS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ, 

Aos que este nosso Decreto virem, saúde, paz e bênção no Senhor.

Prot. N.º 017/2026



CONSIDERANDO o anúncio realizado por ocasião do encerramento da Visita Apostólica de Sua Santidade o Papa Bento VIII à Província Eclesiástica de Paraíba do Sul, acerca da realização da Visita Apostólica de Sua Santidade à Diocese de Itaguaí;


CONSIDERANDO a necessidade de preparar, com diligência e responsabilidade, a programação da referida Visita Apostólica, estabelecendo os atos litúrgicos, pastorais, protocolares e demais atividades que deverão compor a presença do Santo Padre em nossa Igreja Particular;


CONSIDERANDO a importância da participação dos responsáveis pelos diversos organismos e serviços diocesanos na elaboração da programação e na definição das providências necessárias;


POR ESTAS RAZÕES,


DECRETAMOS E CONVOCAMOS


a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE ORGANIZAÇÃO DA VISITA APOSTÓLICA DE SUA SANTIDADE O PAPA BENTO VIII À DIOCESE DE ITAGUAÍ, a realizar-se nos dias 4  de setembro de 2026, conforme a seguinte programação:


I — DA CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA


14h00 — Santa Missa na Catedral Diocesana de São Francisco Xavier


A programação terá início com a celebração da Santa Missa, às 14 horas, na Catedral Diocesana, como momento de oração e ação de graças, confiando ao Senhor os trabalhos de preparação da Visita Apostólica.


II — DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA


Após a Santa Missa — Reunião no Palácio Episcopal


Imediatamente após a celebração eucarística, os convocados dirigir-se-ão ao Palácio Episcopal, onde será realizada a reunião extraordinária destinada à elaboração e organização da programação da Visita Apostólica.


Serão tratados, entre outros, os seguintes assuntos:


I — elaboração da programação oficial da Visita Apostólica;


II — organização da agenda de Sua Santidade na Diocese de Itaguaí;


III — definição dos atos litúrgicos, pastorais e protocolares;


IV — distribuição das responsabilidades entre os organismos diocesanos competentes;


V — organização da acolhida do Santo Padre e de sua comitiva;


VI — demais providências necessárias à adequada realização da Visita Apostólica.


III — DO ENCERRAMENTO


16h30 — Encerramento dos trabalhos


Os trabalhos de organização e planejamento da Visita Apostólica deverão ser concluídos até as 16h30, quando serão encerradas as atividades da Reunião Extraordinária.


IV — DISPOSIÇÕES FINAIS


A todos os convocados recomendamos especial empenho, espírito de comunhão e disponibilidade para o serviço da Igreja, tendo em vista a importância singular da presença do Sucessor de Pedro em nossa Diocese.


Confiamos os trabalhos à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e de São Francisco Xavier, Padroeiro da Diocese de Itaguaí, para que esta Visita Apostólica seja ocasião de abundantes frutos espirituais e de renovação da fé e da comunhão eclesial.


Publique-se. Cumpra-se.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Diocese de Itaguaí, aos Trinta (30) dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e seis, sob o sinal e selo de nossas armas. Durante o Pontificado de Bento VIII.


Dom Luis Santos

Bispo Eleito de Itaguai


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