Decreto de Convocação | Encerramento da Visita Apostólica na Província de Paraíba do Sul

Diocese de Itaguai 
     Decreto de Convocação 
   DOM LUIS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ, 

Aos que este nosso Decreto virem, saúde, paz e bênção no Senhor.

Prot. N.º 016/2026



CONSIDERANDO a conclusão da Visita Apostólica realizada na Província Eclesiástica de Paraíba do Sul;


CONSIDERANDO a determinação emanada do Dicastério para o Clero e da Secretaria de Estado da Santa Sé, quanto à participação do clero na celebração de encerramento da Visita Apostólica;


CONSIDERANDO a importância da presença do clero nesta celebração, como expressão de comunhão eclesial, unidade e obediência à Sé Apostólica;


CONSIDERANDO que a Santa Missa Dominical de encerramento será celebrada no Santuário Nacional, no dia 30 de agosto de 2026, às 15h, horário de Brasília, com a presença e presidência de Sua Santidade, o Papa Bento VIII;


CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a devida organização e participação dos membros do clero da Província Eclesiástica;


CONSIDERANDO a necessidade de que eventuais impossibilidades de participação sejam devidamente comunicadas e justificadas perante a autoridade competente;


DECRETAMOS:


Art. 1º Por determinação do Dicastério para o Clero e da Secretaria de Estado da Santa Sé, fica convocado todo o clero da Província Eclesiástica de Paraíba do Sul para participar da Santa Missa Dominical de encerramento da Visita Apostólica, a ser celebrada no Santuário Nacional, no dia 30 de agosto de 2026, às 15h, horário de Brasília.


Art. 2º A participação na referida celebração é obrigatória para todos os membros do clero convocados, salvo aqueles que estejam legitimamente impedidos por motivo grave e justo.


Art. 3º O sacerdote que estiver impossibilitado de participar deverá apresentar, até às 07h da manhã do dia 30 de agosto de 2026, a devida justificativa, indicando de forma clara e objetiva o motivo que o impede de estar presente na celebração.


Art. 4º As justificativas serão encaminhadas à autoridade competente para conhecimento e devida apreciação, sem prejuízo de eventual comunicação às instâncias superiores, quando assim determinado.


Art. 5º O não comparecimento sem prévia justificativa legítima será considerado ausência injustificada, podendo ser objeto das providências cabíveis por parte da autoridade competente, em conformidade com as determinações recebidas da Sé Apostólica.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação e deverá ser comunicado a todos os membros do clero da Diocese de Itaguaí.



Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Diocese de Itaguaí, aos Vinte e Nove (29) dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e seis, sob o sinal e selo de nossas armas. Durante o Pontificado de Bento VIII.


Dom Luis Santos

Bispo Eleito de Itaguai

Assinado pelo:
Chanceler do Bispado

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