Decreto de Aceitação da Renúncia das Atividades | Sr. Wanderson Salles

 Diocese de Itaguai 

     Decreto de Aceitação 
   DOM LUIS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ, 

Aos que este nosso Decreto virem, saúde, paz e bênção no Senhor.

Prot. N.º 013/2026


No exercício do múnus pastoral que nos foi confiado, atentos ao bem da Igreja e ao adequado ordenamento da vida e do ministério dos clérigos,


CONSIDERANDO, que o Revmo. Sr. Pe. Wanderson Salles, presbítero incardinado nesta Igreja Particular, apresentou livremente a esta autoridade eclesiástica sua carta de renúncia ao exercício do ministério sacerdotal;


CONSIDERANDO, que a referida manifestação foi recebida e devidamente examinada pela autoridade competente, tendo sido respeitadas a liberdade e a consciência do sacerdote;


CONSIDERANDO o disposto no Código de Direito Canônico acerca dos direitos, deveres e obrigações próprios dos clérigos, bem como as normas relativas à perda do estado clerical;


DECRETAMOS:


Art. 1º Aceitamos, a partir da publicação do presente Decreto, a renúncia apresentada pelo Revmo. Sr. Pe. Wanderson Salles ao exercício do ministério sacerdotal na Diocese de Itaguaí.


Art. 2º O Revmo. Sr. Pe. Wanderson Salles fica, em consequência, exonerado dos ofícios, encargos pastorais e funções eclesiásticas que lhe tenham sido confiados por esta Diocese, ressalvadas as disposições que dependam de ulterior determinação da autoridade eclesiástica competente.


Art. 3º A presente aceitação da renúncia ao exercício do ministério não constitui, por si mesma, concessão da perda do estado clerical, a qual deverá observar o procedimento e as disposições estabelecidas pelo direito universal da Igreja.


Art. 4º Enquanto não houver eventual decisão da autoridade competente acerca da perda do estado clerical, permanecem em vigor as obrigações e os direitos próprios do estado clerical, conforme determinado pelo Código de Direito Canônico e pelas legítimas disposições da autoridade eclesiástica.


Art. 5º Determine-se que o presente Decreto seja registrado nos arquivos da Cúria Diocesana e comunicado oficialmente ao interessado.


Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Diocese de Itaguaí, aos Vinte e Sete (27) dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e seis, sob o sinal e selo de nossas armas. Durante o Pontificado de Bento VIII.


Dom Luis Santos

Bispo Eleito de Itaguai

Assinado pelo:
Chanceler do Bispado

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