Prot. N.º 022/2026
Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, especialmente aos cânones 545 a 552, no uso de nossas atribuições como Bispo Diocesano, considerando as necessidades pastorais da Catedral Diocesana de São Francisco Xavier e o bem espiritual do povo de Deus a ela confiado, HAVEMOS POR BEM NOMEAR, como de fato pelo presente ato nomeamos,
O REVMO. PE. GUILHERME COSTA, para o ofício de VIGÁRIO PAROQUIAL DA CATEDRAL DIOCESANA DE SÃO FRANCISCO XAVIER, Igreja-Mãe da Diocese de Itaguaí e sede da Cátedra do Bispo Diocesano.
Ao Revmo. Pe. Guilherme Costa confiamos o ofício de colaborar com o Pároco no cuidado pastoral da comunidade paroquial, exercendo seu ministério sacerdotal segundo as disposições do Direito Canônico, da presente Provisão e das legítimas determinações do Bispo Diocesano e do Pároco.
Em razão do ofício que lhe é confiado, deverá:
1. Auxiliar o Pároco no anúncio da Palavra de Deus, na pregação, na catequese e na formação cristã dos fiéis;
2. Colaborar para que a Santíssima Eucaristia permaneça no centro da vida da comunidade paroquial, promovendo a participação digna e consciente dos fiéis na Sagrada Liturgia;
3. Exercer o ministério sacerdotal, celebrando os Sacramentos e sacramentais que lhe forem legitimamente confiados, observando fielmente as normas litúrgicas e disciplinares da Igreja;
4. Colaborar com o Pároco na preparação e organização das celebrações litúrgicas da Catedral, zelando para que sejam celebradas com dignidade, decoro e fidelidade aos livros litúrgicos;
5. Dedicar-se ao atendimento espiritual dos fiéis, especialmente dos enfermos, idosos, famílias e daqueles que necessitarem de acompanhamento pastoral;
6. Colaborar no acompanhamento das pastorais, movimentos, associações e demais organismos da comunidade paroquial, incentivando a participação dos fiéis na missão evangelizadora da Igreja;
7. Participar das atividades pastorais e reuniões paroquiais que lhe forem legitimamente confiadas pelo Pároco ou pelo Bispo Diocesano;
8. Substituir o Pároco quando legitimamente incumbido dessa função, especialmente em caso de ausência ou impedimento, exercendo, nessa circunstância, as funções que lhe forem atribuídas pelo Direito e pela autoridade competente;
9. Auxiliar o Pároco nas atividades administrativas que lhe forem legitimamente confiadas, sem que o ofício de Vigário Paroquial lhe confira, por si só, a administração ordinária da Paróquia ou sua representação jurídica;
10. Manter estreita comunhão e cooperação com o Pároco, comunicando-lhe oportunamente os assuntos de maior importância referentes à vida pastoral da comunidade;
11. Cooperar com o Bispo Diocesano e com o Presbitério, exercendo seu ministério em espírito de comunhão eclesial e fidelidade à Igreja;
12. Cumprir tudo quanto lhe for legitimamente atribuído pelo Direito Canônico, pela presente Provisão e pelas determinações do Bispo Diocesano e do Pároco, dentro das competências próprias de seu ofício.
DA RELAÇÃO COM O PÁROCO
O Revmo. Pe. Guilherme Costa exercerá seu ofício em estreita colaboração com o Pároco da Catedral Diocesana de São Francisco Xavier, a quem compete o cuidado pastoral da Paróquia, nos termos do cân. 519 do Código de Direito Canônico.
O Vigário Paroquial deverá cooperar com o Pároco em toda a atividade pastoral, agindo de comum acordo e em espírito de fraternidade sacerdotal, caridade e comunhão eclesial.
O exercício do ofício de Vigário Paroquial não confere ao nomeado a autoridade própria do Pároco sobre o governo ordinário da Paróquia, permanecendo este sob a responsabilidade daquele que legitimamente exerce o ofício de Pároco.
Quando legitimamente chamado a substituir o Pároco, o Vigário Paroquial exercerá as funções correspondentes dentro dos limites estabelecidos pelo Direito Canônico e pela autoridade competente.
DA APRESENTAÇÃO
A presente Provisão Canônica deverá ser tornada pública por ocasião da apresentação do novo Vigário Paroquial à comunidade da Catedral, a fim de que o povo de Deus tome conhecimento do sacerdote que passa a colaborar de modo estável no cuidado pastoral desta Igreja.
A cerimônia de apresentação poderá realizar-se durante uma Celebração Eucarística, presidida pelo Bispo Diocesano, pelo Pároco da Catedral ou por outro sacerdote legitimamente designado pelo Ordinário.
Da cerimônia deverá ser lavrada Ata de Apresentação e Início do Exercício do Ofício de Vigário Paroquial, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e pelo nomeado, sendo uma via encaminhada aos arquivos da Cúria Diocesana e outra conservada nos arquivos próprios da Catedral Diocesana de São Francisco Xavier.
A presente Provisão Canônica entra em vigor a partir da legítima apresentação e início do exercício do ofício, permanecendo válida enquanto não for legitimamente revogada, modificada ou substituída por outro ato da autoridade competente.
Confiamos o ministério sacerdotal do Pe. Guilherme Costa à intercessão da Beatíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São Francisco Xavier, padroeiro desta Igreja Catedral, para que o Senhor o fortaleça no exercício de seu ministério e faça de seu serviço sacerdotal instrumento de comunhão, santificação e evangelização.


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