Provisão Canônica | Mons. Rafael Lima

 



DOM LUIS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ, 

Aos que este nosso Decreto virem, saúde, paz e bênção no Senhor.

Prot. N.º 022/2026


Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de nossas atribuições como Bispo Diocesano, considerando as últimas determinações constantes dos atos de governo da Diocese e a necessidade pastoral que se apresenta à Igreja Catedral de São Francisco Xavier, HAVEMOS POR BEM NOMEAR, como de fato pelo presente ato nomeamos,


O REVMO. MONS. RAFAEL LIMA, para o ofício de VIGÁRIO PAROQUIAL DA CATEDRAL DIOCESANA DE SÃO FRANCISCO XAVIER, Igreja-Mãe da Diocese de Itaguaí e sede da Cátedra do Bispo Diocesano.


Ao Revmo. Vigário Paroquial confiamos a colaboração no cuidado pastoral desta comunidade, devendo exercer seu ministério em comunhão com o Pároco, com o Bispo Diocesano e com todo o Presbitério, com zelo, prudência, espírito de serviço e fidelidade à Igreja.


Para tanto, deverá:


1. Colaborar diligentemente com o Pároco no anúncio da Palavra de Deus, na catequese, na formação cristã dos fiéis e nas demais atividades de evangelização próprias da comunidade paroquial;


2. Zelar para que a Santíssima Eucaristia permaneça no centro da vida da comunidade, colaborando com o Pároco na preparação e celebração digna dos mistérios sagrados;


3. Colaborar na celebração dos Sacramentos e sacramentais que lhe forem legitimamente confiados, observando fielmente as normas litúrgicas e as determinações do Bispo Diocesano e do Pároco;


4. Participar ativamente da organização da vida litúrgica da Catedral, procurando que as celebrações sejam devidamente preparadas, realizadas com dignidade e em plena conformidade com as normas da Igreja;


5. Exercer, segundo as determinações do Pároco e dentro das faculdades que lhe forem legitimamente concedidas, o ministério pastoral junto aos fiéis, visitando enfermos, famílias e demais membros da comunidade, levando-lhes a presença consoladora de Cristo Bom Pastor;


6. Colaborar com o Pároco no acompanhamento das pastorais, movimentos, associações e demais organismos eclesiais, reconhecendo e promovendo a participação dos fiéis leigos na missão da Igreja;


7. Manter estreita comunhão e cooperação com o Pároco, reconhecendo sua autoridade própria no governo da paróquia e evitando qualquer iniciativa que possa comprometer a unidade pastoral da comunidade;


8. Participar, conforme lhe for determinado, das reuniões pastorais, atividades comunitárias e demais iniciativas promovidas pela Catedral ou pela Diocese;


9. Auxiliar o Pároco no cumprimento das obrigações pastorais, administrativas e litúrgicas próprias da comunidade, sempre dentro dos limites estabelecidos pelo direito e pelas legítimas determinações da autoridade eclesiástica;


10. Executar, em virtude do ofício e dentro das faculdades que lhe forem concedidas, tudo quanto lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Diocese de Itaguaí.


O Revmo. Mons. Rafael Lima exercerá seu ministério em colaboração com o Pároco da Catedral Diocesana de São Francisco Xavier, ao qual deverá prestar a devida cooperação no exercício do cuidado pastoral da comunidade, sem prejuízo da autoridade própria do Bispo Diocesano.


A presente Provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação do novo Vigário Paroquial, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de sua nomeação e do serviço eclesial que lhe é confiado.


A cerimônia de apresentação e início do exercício do ofício poderá realizar-se durante uma Celebração Eucarística, podendo ser presidida pelo Bispo Diocesano, pelo Pároco da Catedral ou por outro sacerdote legitimamente designado pelo Ordinário.


Da cerimônia deverá ser lavrada Ata de Tomada de Posse Canônica, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e pelo nomeado, sendo uma via encaminhada aos arquivos da Cúria Diocesana, onde se encontram os registros da Chancelaria, e outra conservada nos arquivos próprios da Catedral Diocesana de São Francisco Xavier.


A presente Provisão Canônica é válida a partir da legítima tomada de posse do ofício e permanecerá em vigor enquanto não for legitimamente revogada, modificada ou substituída por outro ato da autoridade competente.


Recomendamos o ministério pastoral deste nosso irmão, Mons. Rafael Lima, e o povo de Deus da Catedral Diocesana de São Francisco Xavier à intercessão da Beatíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e de São Francisco Xavier, padroeiro desta Igreja Catedral, para que o Espírito Santo o fortaleça no exercício de seu ministério e o faça instrumento de comunhão, santificação e evangelização no meio do povo que lhe é confiado.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Diocese de Itaguaí, aos dez (10) dias do mês de Setembro, de dois mil e vinte e seis, sob o sinal e selo de nossas armas. Durante o Pontificado de Bento VIII.


Dom Luis Santos

Bispo Diocesano de Itaguai


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