Diocese de Itaguai
Prot. N.º 018/2026
CONSIDERANDO que compete ao Bispo Diocesano, segundo o cân. 381 §1 do Código de Direito Canônico, exercer na Igreja Particular que lhe foi confiada o poder ordinário, próprio e imediato necessário ao exercício de seu múnus pastoral;
CONSIDERANDO que, segundo o cân. 519, o Pároco é o pastor próprio da paróquia que lhe foi confiada;
CONSIDERANDO que compete ao Bispo Diocesano prover os ofícios eclesiásticos segundo as necessidades pastorais da Diocese;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os ofícios vinculados à Catedral Diocesana, assegurando clareza na distribuição das responsabilidades pastorais;
CONSIDERANDO a revogação do Decreto de Nomeação | Paróquias, Prot. N.º 012/2026, de 26 de agosto de 2026;
POR ESTAS RAZÕES,
NO USO DE NOSSA AUTORIDADE ORDINÁRIA,
HAVEMOS POR BEM DECRETAR E DECRETAMOS:
Art. 1.º — Da revogação
Fica integralmente revogado o Decreto de Nomeação | Paróquias, Prot. N.º 012/2026, de 26 de agosto de 2026, cessando seus efeitos a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2.º — Da nova provisão dos ofícios
Ficam providos os seguintes ofícios:
I — Pe. Leandro Rodrigues
é nomeado Pároco da Paróquia Catedral Diocesana de São Francisco Xavier, exercendo a cura pastoral da comunidade paroquial e as atribuições próprias do ofício de Pároco.
II — Mons. Rafael Lima
é nomeado Vigário da Catedral Diocesana de São Francisco Xavier, colaborando com o Pároco na vida pastoral, litúrgica e espiritual da Catedral e da comunidade paroquial.
III — Pe. Guilherme Costa
é nomeado Vigário da Catedral Diocesana de São Francisco Xavier, colaborando com o Pároco no exercício da cura pastoral, na celebração dos sacramentos e nas demais atividades pastorais que lhe forem confiadas.
Art. 3.º — Das atribuições dos Vigários
Os Vigários da Catedral Diocesana exercerão seu ministério em colaboração com o Pároco, de acordo com as faculdades que lhes forem legitimamente concedidas e segundo as determinações do Bispo Diocesano.
Art. 4.º — Do Cura da Catedral
O ofício de Cura da Catedral, confiado ao Mons. Rafael Lima, compreende as atribuições pastorais, litúrgicas e administrativas relativas à referida Igreja que lhe forem determinadas pelo Bispo Diocesano.
Parágrafo único. O ofício de Cura da Catedral distingue-se do ofício de Pároco da Paróquia Catedral, não implicando, por si mesmo, a titularidade da paróquia.
Art. 5.º — Da comunhão hierárquica
Todos os sacerdotes nomeados exercerão seus ofícios em plena comunhão hierárquica com o Bispo Diocesano, observando o Código de Direito Canônico, o direito particular e as legítimas determinações da autoridade eclesiástica.
Art. 6.º — Da tomada de posse
Os sacerdotes nomeados deverão assumir legitimamente os respectivos ofícios conforme as determinações da Cúria Diocesana, procedendo-se aos registros necessários nos livros oficiais da Diocese.
Art. 7.º — Da publicação
O presente Decreto seja registrado no Livro de Decretos da Diocese de Itaguaí, comunicado aos interessados e publicado nos meios oficiais da Diocese.
Art. 8.º — Da entrada em vigor
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias.
Publique-se. Cumpra-se.



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