Decreto de Revogação | Paróquias

 Diocese de Itaguai 

     Decreto de Revogação 
   DOM LUIS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DIOCESANO DE ITAGUAÍ, 

Aos que este nosso Decreto virem, saúde, paz e bênção no Senhor.

Prot. N.º 018/2026



CONSIDERANDO que compete ao Bispo Diocesano, segundo o cân. 381 §1 do Código de Direito Canônico, exercer na Igreja Particular que lhe foi confiada o poder ordinário, próprio e imediato necessário ao exercício de seu múnus pastoral;


CONSIDERANDO que, segundo o cân. 519, o Pároco é o pastor próprio da paróquia que lhe foi confiada;


CONSIDERANDO que compete ao Bispo Diocesano prover os ofícios eclesiásticos segundo as necessidades pastorais da Diocese;


CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os ofícios vinculados à Catedral Diocesana, assegurando clareza na distribuição das responsabilidades pastorais;


CONSIDERANDO a revogação do Decreto de Nomeação | Paróquias, Prot. N.º 012/2026, de 26 de agosto de 2026;


POR ESTAS RAZÕES,


NO USO DE NOSSA AUTORIDADE ORDINÁRIA,


HAVEMOS POR BEM DECRETAR E DECRETAMOS:


Art. 1.º — Da revogação


Fica integralmente revogado o Decreto de Nomeação | Paróquias, Prot. N.º 012/2026, de 26 de agosto de 2026, cessando seus efeitos a partir da publicação deste Decreto.


Art. 2.º — Da nova provisão dos ofícios


Ficam providos os seguintes ofícios:


I — Pe. Leandro Rodrigues

é nomeado Pároco da Paróquia Catedral Diocesana de São Francisco Xavier, exercendo a cura pastoral da comunidade paroquial e as atribuições próprias do ofício de Pároco.


II — Mons. Rafael Lima

é nomeado Vigário da Catedral Diocesana de São Francisco Xavier, colaborando com o Pároco na vida pastoral, litúrgica e espiritual da Catedral e da comunidade paroquial.


III — Pe. Guilherme Costa

é nomeado Vigário da Catedral Diocesana de São Francisco Xavier, colaborando com o Pároco no exercício da cura pastoral, na celebração dos sacramentos e nas demais atividades pastorais que lhe forem confiadas.


Art. 3.º — Das atribuições dos Vigários


Os Vigários da Catedral Diocesana exercerão seu ministério em colaboração com o Pároco, de acordo com as faculdades que lhes forem legitimamente concedidas e segundo as determinações do Bispo Diocesano.


Art. 4.º — Do Cura da Catedral 


O ofício de Cura da Catedral, confiado ao Mons. Rafael Lima, compreende as atribuições pastorais, litúrgicas e administrativas relativas à referida Igreja que lhe forem determinadas pelo Bispo Diocesano.


Parágrafo único. O ofício de Cura da Catedral  distingue-se do ofício de Pároco da Paróquia Catedral, não implicando, por si mesmo, a titularidade da paróquia.


Art. 5.º — Da comunhão hierárquica


Todos os sacerdotes nomeados exercerão seus ofícios em plena comunhão hierárquica com o Bispo Diocesano, observando o Código de Direito Canônico, o direito particular e as legítimas determinações da autoridade eclesiástica.


Art. 6.º — Da tomada de posse


Os sacerdotes nomeados deverão assumir legitimamente os respectivos ofícios conforme as determinações da Cúria Diocesana, procedendo-se aos registros necessários nos livros oficiais da Diocese.


Art. 7.º — Da publicação


O presente Decreto seja registrado no Livro de Decretos da Diocese de Itaguaí, comunicado aos interessados e publicado nos meios oficiais da Diocese.


Art. 8.º — Da entrada em vigor


O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias.


Publique-se. Cumpra-se.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Diocese de Itaguaí, aos Cinco (05) dias do mês de Setembro, de dois mil e vinte e seis, sob o sinal e selo de nossas armas. Durante o Pontificado de Bento VIII.


Dom Luis Santos

Bispo Diocesano de Itaguai

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