DECRETO DE NOMEAÇÃO
MOVIMENTOS E MOVIMENTOS
Prot. N.º 002/2026
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DOM LUIS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ,
Aos que este nosso Decreto virem, saúde, paz e bênção no Senhor.
Considerando a necessidade de promover uma adequada assistência espiritual aos diversos Movimentos, Associações, Organismos, Pastorais e Comunidades presentes no território de nossa Igreja Particular;
Considerando que o ministério sacerdotal, unido à missão evangelizadora da Igreja, deve estar disponível ao serviço do Povo de Deus e à promoção da comunhão eclesial;
Considerando ainda os dons, a experiência pastoral, a idoneidade e a disponibilidade dos Revmos. Padres abaixo nomeados;
no uso de nossa autoridade ordinária e em conformidade com as normas do Direito Canônico, DECRETO oque se segue:
PASTORAIS
E MOVIMENTOS
Pastoral da Liturgia:
Acessor: Mons. Rafael Lorscheider
Membro: Pe. Leandro Rodrigues
Pastoral da Catequese:
Acessor: Dom Luís Santos
Pastoral Vocacional:
Acessor: Dom Luís Santos
Membro: Pe. Leandro Rodrigues
Membro: Mons. Rafael Lorscheider
Membro: Pe. Wanderson Salles
Pastoral da Comunicação:
Acessor: Dom Luís Santos
Redator: Mons. Rafael Lorscheider
Membro: Pe. Leandro Rodrigues
Pastoral da Música e do Canto Litúrgico:
Acessor: Mons. Rafael Lorscheider
Redator: Pe. Leandro Rodrigues
Compete aos sacerdotes nomeados:
Art. 1º Zelar para que as atividades dos respectivos Movimentos e Pastorais permaneçam em plena comunhão com o Bispo Diocesano e com a Igreja Católica;Art. 2º Oferecer acompanhamento espiritual e orientação pastoral aos membros, coordenadores e responsáveis;
Art. 3º Promover a formação doutrinal, bíblica, litúrgica e espiritual dos agentes pastorais;
Incentivar a participação consciente e frutuosa na Sagrada Liturgia, especialmente na Celebração Eucarística;
Art. 4º Favorecer a comunhão entre os Movimentos e Pastorais e as demais estruturas da Diocese;
Acompanhar e orientar os responsáveis na elaboração de projetos, encontros, formações e demais atividades apostólicas;
Art. 5º Comunicar ao Bispo Diocesano, quando oportuno, as necessidades, dificuldades e frutos pastorais observados;
Art. 6º Zelar para que toda atividade desenvolvida seja realizada segundo a doutrina, a disciplina e as legítimas orientações da Igreja.



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