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Decreto de Nomeação | Cúria Diocesana

  DECRETO DE NOMEAÇÃO 

CÚRIA DIOCESANA 


Prot. N.º 001/2026

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DOM LUIS SANTOS,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO ELEITO DE ITAGUAÍ,

aos todos que a estas letras lerem ou delas tomarem conhecimento, saudação e bênção no Senhor.

Considerando a necessidade de prover adequadamente os ofícios e serviços da Cúria Diocesana, para que esta possa desempenhar com eficácia sua missão de auxiliar o Bispo Diocesano no governo pastoral, administrativo e jurídico da Diocese;

considerando as normas do Código de Direito Canônico e as disposições particulares vigentes na Diocese;

havemos por bem decretar, como de fato decretamos, o seguinte:

Art. 1º Fica constituída a Cúria Diocesana de Itaguaí, como organismo destinado a auxiliar o Bispo Diocesano no exercício de seu ministério e no governo da Igreja Particular.

Art. 2º São nomeados para os respectivos ofícios da Cúria Diocesana, com os direitos, deveres e competências determinados pelo Direito Canônico e pelas normas diocesanas:



CÚRIA DIOCESANA 
MITRA EPISCOPAL

Moderador: Dom Luís Santos
Vigário Geral: Mons. Rafael Lorscheider
Chanceler do Bispado: Pe. Leandro Rodrigues 
Secretário Diocesano: Pe. Wanderson Salles
Coordenador Diocesano de Pastoral: Pe. Wanderson Salles
Representante do Clero: Pe. Leandro Rodrigues
Mestre de Cerimônias Litúrgicas: Administrado pelo Seminário 
Diretor Espiritual Diocesano: Dom Luís Santos

COLÉGIO
DE CONSULTORES

Presidente: Dom Luís Santos 
Membro:  Mons. Rafael Lorscheider
Membro: 
Pe. Leandro Rodrigues
Membro: Pe. Wanderson Salles


Art. 3º Os nomeados exercerão seus respectivos ofícios em comunhão e colaboração com o Bispo Diocesano, observando fielmente as normas do Direito Canônico, as disposições deste Decreto e as determinações legítimas da autoridade diocesana.

Art. 4º Compete ao Moderador da Cúria, sob a autoridade do Bispo Diocesano, coordenar os assuntos que dizem respeito aos serviços da Cúria, promovendo a unidade e a adequada articulação entre seus diversos organismos.

Art. 5º A Chancelaria Diocesana ficará responsável pela elaboração, registro, conservação e expedição dos atos oficiais da Diocese, especialmente decretos, provisões, nomeações, notificações e demais documentos jurídicos e administrativos.

Art. 6º A Secretaria-Geral do Bispado prestará os serviços administrativos necessários ao funcionamento da Cúria e manterá organizada a documentação referente aos atos do governo diocesano.

Art. 7º Os demais organismos e ofícios da Cúria Diocesana exercerão suas competências conforme as normas próprias que vierem a ser estabelecidas pelo Bispo Diocesano.

Art. 8º Os presentes ofícios são conferidos ad nutum Episcopi, quando assim determinado pelo Direito Canônico ou pelas normas particulares, sem prejuízo das disposições canônicas relativas à estabilidade e à remoção dos titulares dos ofícios eclesiásticos.

Art. 9º Todos os nomeados deverão prestar o devido juramento e cumprir as demais formalidades exigidas pelo Direito Canônico antes de assumirem o exercício efetivo de seus respectivos ofícios, quando isso for requerido.

Art. 10º Ficam revogadas todas as disposições anteriores que sejam contrárias ao presente Decreto.

Art. 11º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado no livro próprio da Cúria Diocesana e comunicado aos interessados.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de Itaguaí, aos Vinte e Quatro (24) dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e seis, sob o sinal e selo de nossas armas. Durante o Pontificado de Bento VIII.



+ Ludovicus Sanctus
Bispo Eleito de Itaguaí

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