Prot. N.º 034/2026
A memória dos Santos constitui para a Igreja um sinal luminoso da fidelidade de Deus e um testemunho perene da ação da graça na vida daqueles que, respondendo generosamente ao chamado divino, se fizeram instrumentos do Evangelho e servidores do Reino. Entre esses insignes testemunhos de santidade, resplandece São Francisco Xavier, sacerdote da Companhia de Jesus e incansável missionário, cuja vida, inteiramente consagrada à propagação da fé, permanece como exemplo de ardor apostólico, zelo missionário e amor indiviso a Nosso Senhor Jesus Cristo.
A Diocese de Itaguaí, reconhecendo na figura de seu Celeste Padroeiro um modelo de dedicação à missão evangelizadora e uma poderosa intercessão junto ao trono da divina Majestade, prepara-se para celebrar sua festa com a dignidade, a piedade e a solenidade próprias daqueles acontecimentos que marcam profundamente a vida espiritual de uma Igreja Particular.
Por isso, desejando promover entre o clero e os fiéis uma renovada consciência de sua vocação missionária, fortalecer a comunhão eclesial e dispor os corações para uma frutuosa celebração dos sagrados mistérios, julgamos oportuno proclamar oficialmente a abertura das celebrações em honra de São Francisco Xavier.
Assim, invocando o Santíssimo Nome de Deus, para Sua maior glória, a edificação espiritual dos fiéis e o incremento da missão evangelizadora da Igreja, no exercício de nosso múnus episcopal, havendo considerado a importância desta celebração para a vida da Diocese, DECRETAMOS, ESTABELECEMOS E SOLENEMENTE PROCLAMAMOS o que segue:
CAPÍTULO I
DA SOLENE PROCLAMAÇÃO DA FESTA
Art. 1º Fica solenemente proclamada e oficialmente aberta a Festa de São Francisco Xavier, Celeste Padroeiro da Diocese de Itaguaí, cuja celebração deverá constituir ocasião privilegiada de oração, comunhão e renovação do compromisso missionário de toda a Igreja Diocesana.
Art. 2º A presente proclamação seja recebida por todo o povo diocesano como convite à veneração do Santo Padroeiro, à participação nas celebrações litúrgicas e à imitação de suas virtudes apostólicas.
CAPÍTULO II
DA PREPARAÇÃO ESPIRITUAL
Art. 3º Recomenda-se vivamente que as paróquias, comunidades e demais organismos pastorais promovam, segundo o calendário estabelecido, os exercícios espirituais preparatórios, especialmente a novena em honra de São Francisco Xavier, acompanhada da oração, da meditação da Palavra de Deus e de iniciativas de formação missionária.
Art. 4º Os Reverendíssimos Presbíteros e demais responsáveis pastorais empenhem-se em preparar os fiéis para esta solenidade, favorecendo uma participação consciente, piedosa e frutuosa na vida litúrgica e comunitária da Diocese.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO DO CLERO E DOS FIÉIS
Art. 5º Exortamos paternalmente todo o clero diocesano, os consagrados, os seminaristas, os agentes de pastoral e os fiéis leigos a se unirem espiritualmente em torno de seu Padroeiro, manifestando, pela oração e pela caridade, a unidade que nos constitui como Igreja de Cristo.
Art. 6º As paróquias e comunidades procurem favorecer a participação do povo de Deus nas celebrações próprias da festa, observadas as legítimas disposições litúrgicas e pastorais e as orientações emanadas desta Cúria Diocesana.
CAPÍTULO IV
DA DIGNIDADE DAS CELEBRAÇÕES LITÚRGICAS
Art. 7º As celebrações litúrgicas realizadas por ocasião da Festa de São Francisco Xavier sejam preparadas e executadas com particular zelo, respeitando-se os livros litúrgicos aprovados, as normas da Igreja e a dignidade própria do culto divino.
Art. 8º Cuide-se para que os cantos, as orações, a proclamação da Palavra de Deus, a ornamentação dos espaços sagrados e os demais elementos celebrativos concorram para a verdadeira glorificação de Deus e para a santificação dos fiéis.
CAPÍTULO V
DOS FRUTOS ESPIRITUAIS E DA MISSÃO DIOCESANA
Art. 9º Seja esta celebração ocasião de renovação do fervor apostólico de toda a Diocese, despertando em cada fiel a consciência de que a missão evangelizadora pertence à própria natureza da Igreja e exige a disponibilidade generosa de todos os batizados.
Art. 10. Sob a intercessão de São Francisco Xavier, confiamos ao Senhor os trabalhos pastorais, as vocações sacerdotais e religiosas, os seminaristas, as paróquias, as comunidades e todas as iniciativas destinadas à propagação do Evangelho no território diocesano.
CAPÍTULO VI
DA PROMULGAÇÃO E DA VIGÊNCIA
Art. 11. O presente Decreto seja devidamente publicado pelos meios oficiais de comunicação da Diocese de Itaguaí e levado ao conhecimento do clero, dos organismos diocesanos, das paróquias e das comunidades.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo como instrumento oficial de proclamação e orientação para a celebração da Festa de São Francisco Xavier na Diocese de Itaguaí.
Confiando a Diocese de Itaguaí à intercessão de seu Celeste Padroeiro, suplicamos que, a exemplo de São Francisco Xavier, sejamos fortalecidos na fé, constantes na esperança e ardorosos na caridade, para que, mediante o testemunho de nossas vidas e a fidelidade à missão recebida, o nome de Jesus Cristo seja anunciado e glorificado em toda parte.
Que o Senhor, por intercessão de tão insigne missionário, conceda à nossa Igreja Particular abundantes frutos de santidade, unidade e zelo apostólico, e faça de cada comunidade diocesana um sinal vivo de Sua presença salvadora no mundo.
PUBLIQUE-SE SOLENEMENTE.
CUMPRA-SE FIELMENTE.
REGISTRE-SE NO ARQUIVO DA CÚRIA DIOCESANA.



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