Instruções Litúrgicas | Ordenação Presbiteral

   

 



MONS. RAFAEL LORSCHEIDER,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ACESSOR DA PASTORAL DA LITURGIA, 

Aos que este nosso Decreto virem, saúde, paz e bênção no Senhor.

Prot. N.º 033/2026



INSTRUÇÃO LITÚRGICA

Para a Celebração da Ordenação Presbiteral do Diácono Kauan Gomes Leal

Para a devida preparação e ordenado desenvolvimento da Celebração Eucarística de Ordenação Presbiteral do Diácono Kauan Gomes Leal, a realizar-se na Catedral Diocesana de São Francisco Xavier, sob a presidência de Sua Excelência Reverendíssima Dom Luis Santos, Bispo Diocesano de Itaguaí, determinamos as seguintes orientações litúrgicas:

I — DOS PRESBÍTEROS CONCELEBRANTES

  1. Todos os sacerdotes concelebrantes deverão portar casula própria e adequada para a celebração, observando a cor litúrgica determinada para o rito.
  2. Todos os presbíteros deverão apresentar-se devidamente paramentados e, conforme a orientação estabelecida para esta celebração, portar barrete durante os momentos previstos.
  3. Recomenda-se que todos os concelebrantes estejam na Catedral com a devida antecedência, a fim de que possam preparar-se e participar da organização da celebração.

II — DOS CERIMONIÁRIOS

  1. A coordenação geral do serviço litúrgico da celebração ficará sob a responsabilidade do:

Monsenhor Rafael Lorscheider
Cerimoniário-Mor da Celebração

  1. O Cerimoniário-Mor será auxiliado pelos Seminaristas designados para o serviço litúrgico, aos quais competirá auxiliar na organização das procissões, na preparação dos ministros, na condução dos ritos e nas demais funções que lhes forem confiadas.
  2. Todos os cerimoniários e auxiliares deverão estar devidamente preparados e presentes com antecedência, participando da reunião e ensaio litúrgico previamente determinados.

III — DA OBSERVÂNCIA

  1. Exorta-se a todos os ministros e concelebrantes a observarem fielmente as presentes instruções, colaborando para que a celebração da Ordenação Presbiteral transcorra com dignidade, reverência, unidade e plena observância das normas litúrgicas.
  2. Quaisquer questões relativas à execução dos ritos ou à distribuição das funções deverão ser encaminhadas ao Cerimoniário-Mor, a quem compete coordenar os serviços litúrgicos durante a celebração.

Que o Espírito Santo, por cuja graça a Igreja chama e ordena seus ministros, conceda ao Diácono Kauan Gomes Leal a perseverança e a fidelidade necessárias para o exercício do sagrado ministério.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Diocese de Itaguaí, aos dois (02) dias do mês de Outubro, de dois mil e vinte e seis, sob o sinal e selo de nossas armas. Durante o Pontificado de Bento VIII.



Mons. Rafael Ben Lâmed Lorscheider
Acessor da Pastoral da Liturgia



Dom Luis Santos
Bispo Diocesano de Itaguai



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