Prot. N.º 030/2026
Tendo recebido a solicitação apresentada pela Ordem dos Concepcionistas Franciscanos, referente aos irmãos que, após o devido período de formação e discernimento vocacional, foram considerados aptos para a realização da Profissão Temporária;
tendo examinado a documentação apresentada e considerando o parecer favorável dos responsáveis pela formação dos candidatos;
atendendo ao pedido apresentado pelo Superior da Ordem e tendo em vista o bem espiritual dos irmãos e da própria Ordem;
CONCEDEMOS E AUTORIZAMOS
aos irmãos abaixo relacionados a necessária dispensa e autorização, nos termos em que se aplica a cada caso, para que possam prosseguir à celebração da Profissão Temporária dos Votos de Pobreza, Castidade, Obediência, Clausura e Missão, segundo as Constituições, Estatutos e demais normas próprias da Ordem:
- I — Ir. Pe. Guilherme Costa
A presente concessão é realizada em favor dos irmãos acima nominados, permitindo-lhes prosseguir regularmente no processo de admissão à Profissão Temporária, uma vez cumpridas as demais condições exigidas pela Ordem e pela autoridade eclesiástica competente.
Os irmãos deverão permanecer fiéis aos compromissos assumidos, observando as Constituições, Estatutos, normas da Ordem e legítimas determinações de seus Superiores.
A presente autorização não dispensa o cumprimento dos demais requisitos necessários para a válida realização da Profissão Temporária, cabendo ao Superior competente proceder à respectiva admissão e à celebração da profissão segundo as normas próprias da Ordem.
Concedemos, assim, a presente autorização e dispensa para os fins acima determinados, para que produza seus efeitos a partir da data de sua assinatura.
E, para que conste, mandamos expedir o presente Decreto, que será entregue ao Superior da Ordem e conservado junto aos registros próprios.


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